segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

As drogas, as origens da proibição e as conseqüências disso

Quando existe um problema envolvendo drogas no nosso país, de pronto o senso comum pede mais punição e as medidas pirotécnicas como aquelas vistas recentemente no Rio de Janeiro só demonstram a ineficiência do modelo repressivista. Este modelo de guerra às drogas tem como berço os Estados Unidos da América do Norte e teve seu ápice com o final da Guerra Fria. Pois, a partir dali, não havia mais um inimigo a ser combatido. No entanto, a indústria bélica estadunidense precisava de um novo algoz e o encontrou nos traficantes de drogas e, também, nos usuários. Com isso, combatia-se tanto o comerciante, desde o início da produção normalmente em países subdesenvolvidos, quanto o consumidor que igualmente era criminalizado.

No país vizinho da América do Norte entre os anos de 1985 e 2000 houve o dobro da população carcerária, formada normalmente por pessoas de camadas sociais mais baixas e que tinham cometido crimes de pequena monta. A realidade brasileira, que seguiu a risca as orientações das políticas criminais externas não é muito diferente. O antiproibicionismo encontrado principalmente na Europa Ocidental, ainda é muito tímido em nossas terras. Com a criação da Nova Lei de Drogas de 2006 (Lei 11.343), muitos comemoraram o motivo da descarcerização dos crimes de uso e posse de entorpecentes. Mas tais condutas ainda são crimes e, portanto, ainda são estigmatizadas pelo sistema. Na prática do judiciário ocorre que o usuário de drogas acaba sendo coagido a aderir ao instituto Transação Penal que, por vezes, é mais gravoso do que uma condenação criminal. Claro, tem de se levar em conta todo o peso de uma condenação criminal, mas esse instituto citado anteriormente é utilizado de forma muito discricionária pelas autoridades judiciárias.

A discricionariedade aliada com a falta de critérios nas leis para diferenciar comerciantes e usuários de drogas fazem com que facilmente um sujeito que carregue consigo drogas para consumo próprio, seja enquadrado como traficante ou ao contrário. Tudo isso dependendo da boa vontade dos agentes repressivos que trabalham com uma lógica conhecida, a qual criminaliza pessoas por sua cor, suas crenças e os locais nos quais elas moram. Pesquisas demonstram que os maiores consumidores de drogas são pessoas brancas de classe média-alta. Já a realidade do judiciário nos deixa claro que os criminalizados são jovens, geralmente negros e pobres.

A quem serve a criminalização do uso de drogas? Essa não é uma pergunta sem resposta, mas não há provas concretas para respondê-la e portanto é preciso ser prudente. Outra pergunta a ser feita é se a violência vem do tráfico ou da criminalização? Esta é de resposta menos duvidosa, não existiria violência se não houvesse proibição ou se existe em sentido de multas administrativas. Mas a máquina do tráfico, criada com a conivência e omissão do Estado acaba gerando a dita guerra que vivemos. De tudo isso fica a conclusão de que soluções simples não são adequadas ao tema drogas. Bem como, o repressivismo deveria ser uma etapa superada nesse momento que vivemos.

Rodrigo Ramos - Porto Alegre
Colaborador

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